O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, é alterado nos seguintes termos:
- a)No item 1, «Divisão dos Serviços Administrativos», é criado um lugar de técnico superior de arquivo;
- b)No item 2, «Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)», são criados dois lugares de técnico superior de arquivo, um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação e um lugar de técnico profissional de arquivo; é abatido um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação;
- c)No item 3, «Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças», são criados dois lugares de assistente administrativo, sendo aposto a um deles a letra (r), referindo na nota de rodapé do quadro de pessoal o seguinte:
«Um assistente administrativo fica afecto à DROAP.»
E os subitens 3.1 e 3.2 passam a designar-se, respectivamente, «Delegação na ilha do Faial» e «Delegação na ilha de São Miguel», sendo abatido na primeira um lugar de auxiliar de limpeza;
- d)No item 4, «Centro de Informática», é aditado um lugar de consultor de informática no subitem 4.2, «Centro de Informática para as Áreas da Administração Pública Regional e Local»; sendo aposta a letra (s), na nota de rodapé do quadro de pessoal com o seguinte teor:
«Remuneração de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.»
- e)No item 5, «Direcção Regional do Orçamento e Tesouro», o quadro de pessoal é alterado nos seguintes termos:
- 48 -Técnico contabilista de 2.ª classe, de 1.ª classe, perito contabilista de 2.ª classe e de 1.ª classe e subdirector de contabilidade
- f)É eliminado o item 7, «Direcção Regional dos Assuntos Europeus»;
- g)No item 8, «Direcção Regional de Organização e Administração Pública», que passa a item 7, são criados dois lugares de técnico superior;
- h)No item 9, «Serviço Regional de Estatística dos Açores», que passa a item 8, o quadro é alterado nos seguinte termos:
- 3 -Especialistas de informática do grau 1, do grau 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3
- 4 -Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3
- 16 -Técnico profissional de estatística de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal
- 2 -Auxiliar administrativo
No subitem 9.1 é eliminado o lugar de motorista de ligeiros.