Compete à DFP:
- a)Emitir parecer e ou elaborar projectos de diplomas regionais em matérias respeitantes à área do regime jurídico da função pública da administração regional;
- b)Apreciar as propostas de diplomas emanadas dos órgãos de soberania nacionais na área do regime jurídico da função pública;
- c)Exercer funções de consultadoria jurídica na área do regime jurídico da função pública;
- d)Propor a transmissão de instruções de carácter geral e obrigatório em matéria da sua competência a todos os serviços regionais, obtida a concordância do membro do Governo Regional com competência na área da Administração Pública;
- e)Apoiar os departamentos regionais na elaboração de diplomas orgânicos e respectivos quadros de pessoal tendo em vista a posterior submissão dos mesmos à tomada de posição do Vice-Presidente do Governo Regional sobre a matéria;
- f)Emitir parecer sobre pedidos de intercomunicabilidade de carreiras, à luz das figuras legais de mobilidade, dentro do regime jurídico da função pública;
- g)Promover, em colaboração com o CID, a compilação e divulgação de informação jurídica, no âmbito da função pública, assim como desenvolver acções de apoio e esclarecimento no domínio da interpretação e aplicação de diplomas legais;
- h)Instruir os processos do ponto de vista da legalidade tendo em vista a tomada de posição do Vice-Presidente do Governo Regional sobre todas as admissões de pessoal na administração pública regional, nesta se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença.