A Inspecção Administrativa Regional, abreviadamente designada por IAR, é o serviço público da Vice-Presidência do Governo Regional incumbido de preparar e executar as acções ligadas à competência do Governo Regional quanto ao exercício da tutela inspectiva de legalidade sobre a administração local autárquica, bem como sobre os serviços da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, sendo ainda responsável pelo controlo de segundo nível das acções financiadas pelos fundos comunitários, nos termos da lei.
Artigo 68.º — Natureza e missão
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007