Para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, entende-se como adequada e suficiente qualquer forma de garantia bancária prestada pelo bolseiro.
Artigo 11.º — Garantia do pagamento das indemnizações
Vigente desde: 18/07/2008
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Em vigor desde 18/07/2008