Regulamenta o regime de concessão de bolsas de estudo pela Região Autónoma dos Açores para a frequência do internato médico
Objecto
O presente diploma regulamenta o regime de concessão de bolsas de estudo pela Região Autónoma dos Açores para a frequência do internato médico, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, de 7 de Dezembro.
Âmbito
Natureza das especialidades
Para efeitos do presente normativo, a qualificação de qualquer especialidade como carenciada ou especialmente carenciada é feita através de despacho do membro do Governo competente em matéria de saúde, que será objecto de publicação.
Candidatura
A candidatura à bolsa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, efectua-se mediante apresentação dos seguintes elementos:
Prazo de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas nos períodos determinados pelo despacho referido no artigo 3.º
Selecção
Pagamento de bolsa
Condições de processamento
Obrigações dos bolseiros
Para efeitos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, entende-se que as condições estabelecidas nas alíneas a) e b) implicam o início imediato de funções em unidade de saúde integrada no Serviço Regional de Saúde, prosseguindo o bolseiro a sua actividade na Região de forma regular e contínua.
Outras situações de indemnização
Nas situações identificadas e descritas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, embora o bolseiro não fique obrigado a qualquer indemnização, fica suspenso o pagamento de todas as quantias devidas a título de bolsa, enquanto repetir a parte do internato que reprovou.
Garantia do pagamento das indemnizações
Para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2007/A, entende-se como adequada e suficiente qualquer forma de garantia bancária prestada pelo bolseiro.
Direito de opção
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 6 de Junho de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Declaração de compromisso de, uma vez concluído o internato, prestar serviço em qualquer das unidades de saúde integradas no Serviço Regional de Saúde
... (nome), médico interno da especialidade ..., colocado na unidade de saúde ..., declara, por sua honra, que em contrapartida pela concessão de bolsa de estudo criada pelo Decreto Leglislativo Regional n.º 25/2007/A, de 7 de Dezembro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2008/A, de 18 de Julho, aceita o cumprimento integral das condições e obrigações previstas nos normativos citados, nomeadamente o início imediato de funções em unidade de saúde integrada no Serviço Regional de Saúde, prosseguindo a sua actividade como médico especialista na Região de forma regular e contínua, durante um período não inferior ao dobro daquele durante o qual beneficie de bolsa, sob pena de indemnização.
..., ... de ... de ...
(Assinatura.)