- 1 -Pode candidatar-se à bolsa de estudo qualquer interno, independentemente dos seus recursos económicos, idade, naturalidade ou residência, que, no âmbito da formação específica, tenha sido colocado numa unidade de saúde do Serviço Regional de Saúde em especialidade considerada para este efeito como carenciada ou especialmente carenciada.
- 2 -A candidatura, nos termos do número anterior, implica a obrigação do interno assumir a declaração de compromisso de, uma vez concluído o internato, prestar serviço em qualquer das unidades de saúde integradas no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/07/2008
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Em vigor desde 18/07/2008