- 1 -O direito a receber as quantias devidas pela bolsa reporta-se à data do despacho que determinou a sua atribuição.
- 2 -O pagamento da bolsa é efectuado pela unidade de saúde onde o interno se encontra colocado.
Artigo 7.º — Pagamento de bolsa
Vigente desde: 18/07/2008
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