- 1 -No prazo de 15 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à sua análise, verificando a conformidade das mesmas, devendo notificar os municípios por qualquer meio escrito para, no prazo máximo de cinco dias úteis, suprirem as faltas detectadas, prestarem esclarecimentos, ou juntarem outros elementos ou documentos considerados pelo júri como relevantes para a apreciação das candidaturas.
- 2 -O júri deve notificar os municípios proponentes das candidaturas não admitidas.
- 3 -Feita a notificação a que se refere o número anterior, o júri elabora um relatório final, ordena as candidaturas em função do seu mérito e propõe, ao membro do Governo Regional com tutela na área da cultura, a atribuição do título «Município da cultura» ao concelho que apresente a proposta colocada em primeiro lugar.
- 4 -O prazo para a elaboração do relatório é de 10 dias úteis e conta-se, conforme os casos, a partir da notificação das candidaturas excluídas ou do fim do prazo de entrega dos pareceres a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2007/M, de 12 de Janeiro.
- 5 -Os pareceres referidos no número anterior devem ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da sua solicitação; passado esse prazo, considerar-se-ão como não emitidos.
Artigo 3.º — Tramitação concursal
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008