Através do presente diploma é aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRTSS, e o correspondente mapa de pessoal dirigente e de chefia, constantes respectivamente dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010