- 1 -Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objecto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respectivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património, no prazo de 90 dias contados da publicação do presente diploma.
Artigo 2.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010