Até à aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado e do Orçamento e Plano da Região para o ano de 2011, as dotações para investimento e os encargos com o funcionamento dos serviços objecto de modificação de enquadramento orgânico por força do presente diploma, continuam a ser suportados por conta das verbas que lhes estiverem afectas, de acordo com as alterações verificadas.
Artigo 4.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010