- 1 -O CRIO reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos na respectiva convocatória.
- 2 -O regulamento interno do CRIO será aprovado na primeira reunião daquele Conselho, por maioria simples dos membros presentes, mediante proposta do respectivo presidente.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010