- 1 -Compete à Direcção Regional de Igualdade de Oportunidades prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do CRIO.
- 2 -As despesas de transporte e alojamento dos representantes não governamentais, quando necessário e sempre que possível, serão suportadas pela Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades.
Artigo 14.º — Apoio ao funcionamento do CRIO
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010