- 1 -À DPIAJ compete assistir tecnicamente o Secretário Regional, respectivo Gabinete e serviços dele directamente dependentes, a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades em matéria de planeamento, inovação, recursos humanos, informação, comunicação e apoio jurídico, designadamente:
- a)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SRTSS;
- b)Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos e missões fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adoptar;
- c)Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de actividades da SRTSS e a elaboração dos respectivos relatórios de actividades;
- d)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SRTSS, nomeadamente exercendo, nos termos da legislação em vigor referente ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores, as competências imputadas aos serviços com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação;
- e)Promover a aplicação das medidas legislativas e de política de recursos humanos definidas para a administração regional, coordenando e apoiando a respectiva implementação;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos, incluindo a emissão de pareceres, sempre que solicitado, e os procedimentos administrativos, nomeadamente, relativos à selecção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal;
- g)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
- h)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais e elaborar o programa anual de formação da SRTSS, bem como organizar e coordenar as formações aprovadas, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos;
- i)Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da SRTSS, nomeadamente o respectivo balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal;
- j)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- k)Apoiar a SRTSS no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos globais da mesma, de acordo com as estratégias definidas;
- l)Promover a melhoria dos meios informáticos da SRTSS, propondo e mantendo actualizado o plano de informatização;
- m)Assegurar o correcto funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e das comunicações da SRTSS, realizando a gestão das redes e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afectos;
- n)Estudar sistemas, realizar projectos de informática, garantir a manutenção das aplicações em exploração e colaborar com os órgãos e serviços da SRTSS nas tarefas de processamento de dados;
- o)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correcta manutenção, actualização e utilização do material existente;
- p)Prestar apoio jurídico e contencioso ao Secretário Regional, respectivo gabinete e serviços que estejam na sua directa dependência;
- q)Prestar apoio jurídico a todos os serviços e organismos da SRTSS sempre que superiormente lhe for determinado, nomeadamente através de estudos, pareceres e informações;
- r)Prestar apoio nos recursos e demais processos graciosos e contenciosos onde intervenha a SRTSS, acompanhando a respectiva tramitação;
- s)Participar na preparação, elaboração e análise de projectos e propostas de diplomas legais e regulamentares;
- t)Participar na preparação, elaboração e análise de projectos e propostas de orientações internas, circulares e demais determinações a observar pelos serviços e organismos da SRTSS;
- u)Intervir, quando tal lhe seja superiormente determinado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomeadamente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplinares, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos respectivos processos;
- v)Assegurar a difusão pelos serviços ou organismos da SRTSS, no âmbito dos sectores integrantes da sua missão, dos diplomas legais e regulamentares, bem como das decisões proferidas pelos tribunais nos processos que acompanhem;
- w)Acompanhar e colaborar nos procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja superiormente determinado;
- x)Estabelecer os métodos e critérios de recolha de informação estatística, por sectores, que sejam de interesse para a análise e a avaliação referidas nas alíneas precedentes;
- y)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- z)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DPIAJ deverá prestar apoio a outros órgãos, serviços, organismos e entidades da SRTSS não previstos no n.º 1, bem como assumir as respectivas competências, sempre que assim determinado por despacho do Secretário Regional.
- 3 -A DPIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico (DPIAJ)
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010