- 1 -À DGR compete apoiar o Secretário Regional, respectivo Gabinete e os serviços dele dependentes, a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades em matéria de recursos financeiros, patrimoniais, documentais e operacionais, designadamente:
- a)Promover, em estreita colaboração com os restantes organismos e serviços da SRTSS, na definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
- b)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial;
- c)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos dos organismos e serviços da SRTSS;
- d)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projectos e restantes medidas políticas da SRTSS, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- e)Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- f)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- g)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SRTSS, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respectivo procedimento;
- h)Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;
- i)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afecto;
- j)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração dos contratos inerentes, bem como assegurar a respectiva gestão;
- k)Coordenar a gestão do parque de viaturas e máquinas;
- l)Garantir o inventário dos bens da STRSS, fixando, para o efeito e sempre que necessário, as regras de reporte e respectivo procedimento;
- m)Emitir certidões e outros documentos;
- n)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação;
- o)Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca da SRTSS;
- p)Assegurar a assistência e o apoio operacional internos;
- q)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- r)Emitir os pareceres e informações que lhe forem solicitados;
- s)Estabelecer os métodos e critérios de recolha de informação estatística, por sectores, que sejam de interesse para a análise e a avaliação referidas nas alíneas precedentes;
- t)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DGR deverá prestar apoio a outros órgãos, serviços, organismos e entidades da SRTSS não previstos no n.º 1, bem como assumir as respectivas competências, sempre que assim determinado por despacho do Secretário Regional.
- 3 -A DGR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 16.º — Divisão de Gestão de Recursos (DGR)
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010