- 1 -Ao SAA compete apoiar os serviços da DRTQPDC em matéria de documentação e recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:
- a)Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na preparação e execução do plano da DRTQPDC;
- b)Proceder à gestão do orçamento da DRTQPDC;
- c)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afecto;
- d)Assegurar o serviço de contabilidade;
- e)Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimoniais, bem como efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a DRTQPDC;
- f)Assegurar a gestão do pessoal, incluindo a execução das acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- h)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da DRTQPDC e processar os respectivos vencimentos;
- i)Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo, registando, classificando, distribuindo e assegurando a expedição da correspondência;
- j)Organizar o arquivo e a documentação geral da DRTQPDC, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- k)Executar os serviços de carácter administrativo;
- l)Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços da direcção regional na área das telecomunicações e informática;
- m)Assegurar os serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da DRTQPDC;
- n)Organizar e operar um centro de reprografia;
- o)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis;
- p)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -O SAA é coordenado pelo funcionário designado para o efeito através de despacho do director regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
- 3 -O SAA compreende o Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT), a quem compete, designadamente, prestar apoio aos serviços da DRTQPDC em matéria de informática e telecomunicações, em articulação com as políticas globais definidas para a SRTSS.
Artigo 23.º — Serviço de Apoio Administrativo (SAA)
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010
Referências (1)
- Artigo 7.º