- 1 -Compete à DAC, sem prejuízo das competências e das tarefas ou actividades, superiormente determinadas, atribuídas à Divisão de Inovação e Projectos, designadamente:
- a)Organizar e gerir bases de dados de formadores, entidades formadoras, formandos e ex-formandos;
- b)Efectuar a análise técnica dos pedidos de financiamento comunitário;
- c)Proceder à análise dos pedidos de apoio à formação profissional;
- d)Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
- e)Instruir os processos relativos à certificação da aptidão profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional e com outros sistemas comunitários de certificação profissional;
- f)Instruir os processos relativos à acreditação das entidades formadoras;
- g)Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional;
- h)Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas, em termos pedagógicos;
- i)Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
- j)Homologar, nos termos da lei, cursos de formação profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho;
- k)Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos da lei, certificados de aptidão profissional;
- l)Promover, nos termos da lei, a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional;
- m)Validar a formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho;
- n)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 25.º — Divisão de Acreditação e Certificação
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010