- 1 -Compete ao SAJRN, designadamente:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao director regional e demais serviços da DRH;
- b)Participar na elaboração de projectos e propostas de diplomas legais ou regulamentares e emitir parecer sobre os mesmos;
- c)Colaborar com os demais serviços da DRH na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- d)Colaborar com os demais serviços da DRH na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- e)Preparar todas as formalizações de vontades negociais nas quais a SRTSS e ou a DRH figurem como outorgantes, independentemente da forma que assumam, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos que lhes deram origem;
- f)Instruir os processos da DRH relativos a actos e contratos legalmente sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, preparando os documentos necessários para a respectiva remessa, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- g)Instruir os processos da DRH relativos a outros actos e contratos que legalmente estejam sujeitos a remessa ao Tribunal de Contas, nomeadamente adicionais de contratos visados, preparando os documentos necessários para a respectiva comunicação, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- h)Preparar a resposta da DRH, em sede de contraditório, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com o Gabinete do Secretário Regional;
- i)Colaborar na aquisição e promover o registo, nos termos da lei, em nome da Região dos prédios ou das parcelas de terreno necessárias à prossecução dos objectivos da DRH;
- j)Coordenar a acção dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- k)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução dos objectivos da DRH;
- l)Proceder à organização dos processos de recursos de qualquer natureza relativos a expropriações;
- m)Preparar e efectuar nas conservatórias competentes e em nome da Região Autónoma dos Açores, em cooperação com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução dos objectivos prosseguidos pela DRH;
- n)Em colaboração com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela DRH e proceder, de igual modo, à respectiva inscrição no registo predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado;
- o)Proceder às diligências necessárias à completa identificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor os moldes da respectiva aquisição ou, sempre que as circunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro serviço da DRH;
- p)Instruir todos os processos de alienação de imóveis destinados à prossecução das competências da DRH;
- q)Desempenhar outras tarefas e actividades superiormente determinadas.
- 2 -O SAJRN é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
- 3 -O titular do cargo referido no número anterior exerce as funções de notário privativo nos termos definidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, de 20 de Setembro, assim como as demais competências legalmente permitidas, nomeadamente no Código de Notariado.
Artigo 44.º — Sector de Apoio Jurídico, Registos e Notariado (SAJRN)
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010