- 1 -Compete à DEPAO, designadamente:
- a)Preparar e acompanhar a execução dos planos e relatórios anuais de actividades da DRSSS, bem como acompanhar a elaboração e execução dos planos e relatórios dos restantes organismos e entidades da SRTSS que actuem na área da solidariedade e segurança social;
- b)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos na área da solidariedade e segurança social;
- c)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social nacional, europeus e internacionais;
- d)Elaborar ou coordenar a elaboração de estudos, avaliações e projectos de âmbito social das IPSS e demais organizações que intervenham na área social;
- e)Propor e apoiar a adopção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das actividades desenvolvidas pelas estruturas e instituições da segurança social, numa perspectiva de eficácia, eficiência e economia;
- f)Propor a definição, implementação e uniformização de procedimentos e respectiva codificação, a adoptar pelas estruturas e instituições da segurança social;
- g)Propor e colaborar na definição de circuitos e meios a adoptar pelos serviços e instituições regionais de segurança social na articulação e relacionamento com as IPSS e outras entidades externas;
- h)Estudar e acompanhar as formas de intervenção social não governamentais, promovendo a sua integração e compatibilização com os objectivos traçados nos instrumentos de planeamento;
- i)Divulgar a actividade da DRSSS e das demais entidades e instituições que actuam na área da solidariedade e segurança social, de forma planeada e coordenada;
- j)Planear e dinamizar iniciativas promocionais, de divulgação, colóquios e conferências e outras acções no âmbito das temáticas sociais;
- k)Preparar a edição de publicações, conceber materiais e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, sobre as diferentes áreas de intervenção e medidas de política existentes, na área de actuação da DRSSS;
- l)Definir o quadro de indicadores de gestão e elementos estatísticos da solidariedade e segurança social, procedendo à sua recolha, análise sistemática e à divulgação dos resultados obtidos, em articulação com os serviços e instituições da segurança social na articulação e relacionamento com as IPSS e outras entidades externas;
- m)Promover, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projectos de investimento do plano da DRSSS e propor eventuais reajustamentos;
- n)Promover e manter actualizado um levantamento das necessidades em respostas, serviços e equipamentos sociais na Região;
- o)Garantir um inventário das instalações dos serviços, das IPSS, das casas do povo e de outros organismos ligados ao sector;
- p)Emitir parecer, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sobre os projectos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos sociais comparticipados pela segurança social, nomeadamente no que diz respeito à respectiva necessidade, localização, características e dimensionamento, em colaboração com as outras instituições do sector;
- q)Acompanhar, coordenar e exercer outras actividades e tarefas superiormente determinadas relativamente aos acordos e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham financiamentos no âmbito da segurança social;
- r)Promover o relacionamento institucional com as IPSS, casas do povo e outras organizações;
- s)Propor a elaboração e regulamentação de novos programas de apoio, nomeadamente ao empreendedorismo e às iniciativas na área da segurança e solidariedade social, ou divulgação e promoção regional de programas de apoio de âmbito nacional, bem como proceder à sua execução e desenvolver as acções necessárias à respectiva dinamização;
- t)Colaborar e intervir na análise dos processos de candidatura aos programas de apoio e no licenciamento dos serviços e equipamentos sociais, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
- u)Desempenhar outras tarefas e actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DEPAO compreende a Divisão de Apoio às Organizações (DAO), para o desempenho das competências previstas das alíneas o) a u) do número anterior.
- 3 -A DEPAO é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DAO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 49.º — Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e de Apoio às Organizações (DEPAO)
Vigente desde: 18/10/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010