- 1 -Compete à DAJA, designadamente:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao director regional e demais serviços da DRSSS;
- b)Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação na área da segurança social;
- c)Coordenar e participar na preparação e elaboração de diplomas legais e regulamentares ou emitir parecer sobre os mesmos;
- d)Colaborar com os demais serviços da DRSSS na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- e)Analisar e acompanhar a celebração de contratos, protocolos e acordos interinstitucionais;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, fiscalização e auditorias, nos termos superiormente determinados;
- g)Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos acordos e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham financiamentos no âmbito da segurança social;
- h)Auditar, com a colaboração dos demais serviços da DRSSS, nomeadamente do ponto de vista jurídico, financeiro, social e da qualidade, as actividades, serviços e equipamentos das IPSS, instituições equiparadas e demais entidades, nomeadamente com fins lucrativos, que beneficiem de financiamentos do sector da segurança social e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detectadas;
- i)Realizar acções de auditoria aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da SRTSS, sempre que solicitado pelo Secretário Regional, tendo em vista a melhoria da sua eficácia, eficiência, economia e qualidade;
- j)Promover medidas e realizar acções no âmbito da qualidade nas IPSS, instituições equiparadas e demais entidades, nomeadamente com fins lucrativos;
- k)Desempenhar outras tarefas e actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DAJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 50.º — Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria (DAJA)
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010