- 1 -Compete à DPIO, designadamente:
- a)Emitir os pareceres, informações e estudos técnicos que lhe forem solicitados;
- b)Assegurar o atendimento ao público e propor o encaminhamento dos interessados de acordo com a solução adequada a cada caso;
- c)Elaborar documentos informativos das actividades desenvolvidas;
- d)Participar e cooperar em projectos multidisciplinares;
- e)Assegurar o apoio técnico à prossecução descentralizada das competências da DRIO;
- f)Efectuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das competências da DRIO;
- g)Manter os contactos necessários e executar os processos de troca de informação que sejam determinados com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- h)Produzir, divulgar e fornecer informação na área da Igualdade de Oportunidades, designadamente estatística e de caracterização;
- i)Elaborar publicações nas áreas das competências da DRIO;
- j)Apoiar tecnicamente os serviços da DRIO em matéria de metodologia estatística;
- k)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao director regional e demais serviços da DRIO;
- l)Emitir os pareceres, informações e estudos técnicos que lhe forem solicitados;
- m)Elaborar programas, projectos e estudos na área da igualdade de oportunidades;
- n)Preparar os planos anuais de actividades da DRIO, acompanhando a sua execução e elaborando o respectivo relatório de actividades;
- o)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projectos e restantes medidas da DRIO, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- p)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos da DRIO;
- q)Acompanhar formas de intervenção não governamental, promovendo a sua integração e compatibilização com os objectivos traçados nos instrumentos de planeamento;
- r)Planear e dinamizar iniciativas promocionais, de divulgação, colóquios, conferências e outras acções no âmbito da temática da igualdade de oportunidades;
- s)Preparar a edição de publicações, conceber materiais e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, na área de actuação da DRIO;
- t)Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação relativa à igualdade de oportunidades;
- u)Coordenar e participar na preparação e elaboração de diplomas legais e regulamentares ou emitir parecer sobre os mesmos;
- v)Colaborar com os demais serviços da DRIO na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- w)Analisar e acompanhar a celebração de contratos, protocolos e acordos interinstitucionais;
- x)Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, fiscalização e auditorias, nos termos superiormente determinados;
- y)Fiscalizar o cumprimento dos acordos e protocolos celebrados com a DRIO;
- z)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DPIO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 55.º — Divisão de Promoção da Igualdade de Oportunidades (DPIO)
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010