- 1 -A DRIO compreende os Centros para a Igualdade de Oportunidades nas ilhas de São Miguel (CPIOSM), Terceira (CPIOT) e Faial (CPIOF), a quem compete, genericamente, desenvolver no respectivo âmbito geográfico as competências de natureza operativa da DRIO.
- 2 -O CPIOSM tem como âmbito territorial as ilhas de São Miguel, Santa Maria, o CPIOT, as ilhas da Terceira, Graciosa e São Jorge e o CPIOF, as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 3 -As competências dos CPIOSM, CPIOT e CPIOF poderão ser atribuídas aos serviços de ilha da SRTSS, por despacho do Secretário Regional.
- 4 -De acordo com as necessidades da SRTSS ou da DRIO e por despacho do Secretário Regional, poderão as áreas funcionais dos Centros para a Igualdade de Oportunidades serem reajustadas, nomeadamente tendo em vista a integração de outros sectores com funções específicas, ou a reafectação das respectivas área funcionais a outros serviços, organismos ou estruturas.
- 5 -Os CPIOSM, CPIOT e CPIOF são coordenados, respectivamente, por funcionários designados para o efeito através de despacho do director regional da Igualdade de Oportunidades, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
DIVISÃO I
Disposições gerais
Artigo 56.º — Centros para a Igualdade de Oportunidades (CIOP)
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010
Referências (1)
- Artigo 7.º