- 1 -A Inspecção Regional do Trabalho (IRT) é o serviço da SRTSS ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas que disciplinem a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção, controlo, auditoria e fiscalização das condições de trabalho, emprego e desemprego, segurança e saúde no trabalho.
- 2 -A IRT detém poderes de autoridade regional para a inspecção do trabalho.
- 3 -A IRT funciona na dependência directa do director regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, gozando de independência e autonomia técnica no exercício das suas competências.
Artigo 72.º — Denominação, natureza e âmbito
Vigente desde: 18/10/2010
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