Constituem despesas elegíveis, nos projetos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, as seguintes:
- a)Elaboração do Programa de Urbanismo Sustentável Integrado, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros);
- b)Pavimentação, com exclusão das infraestruturas respetivas, salvo no que concerne à rede de águas pluviais, no máximo de elegibilidade de 10% do total da obra a que se refere;
- c)Obras de adaptação que facilitem a mobilidade de pessoas com reduzida mobilidade;
- d)Coberto vegetal, incluindo rede de rega, no máximo de elegibilidade de 10% do total da obra a que se refere;
- e)Obras de reabilitação ou remodelação de edifícios tendo em vista a instalação de empreendimentos considerados essenciais à valorização do espaço para o contexto empresarial;
- f)Mobiliário urbano e equipamento de apoio;
- g)Sinalética;
- h)Iluminação, incluindo iluminação cénica, com exclusão das respetivas infraestruturas, salvo no que concerne às caixas de derivação;
- i)Pavimentação de áreas de estacionamento à superfície, com exclusão das respetivas infraestruturas;
- j)Despesas com a introdução de infraestruturas tecnológicas de base que permitam às empresas introduzir melhorias tecnológicas de impacte relevante ao nível da sua produtividade ou da sua eficiência energética e ambiental;
- k)Despesas com a introdução de infraestruturas tecnológicas de comunicação dirigidas à prestação de informação de qualquer natureza dirigida ao cidadão e ao turista.