Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, constituem despesas não elegíveis:
- a)Nos projetos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º as seguintes:
- i)Construção ou aquisição de instalações;
- ii)Veículos automóveis, reboques e semirreboques;
- b)Nos projetos a que se referem as alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, as despesas de funcionamento relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo.