- 1 -No prazo máximo de seis meses após a comunicação da aprovação da pré-candidatura, os promotores devem candidatar os projetos.
- 2 -Na candidatura podem ser integrados no Programa de Urbanismo Sustentável Integrado projetos não previstos na fase de pré-candidatura, devidamente identificados e justificados.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 19/09/2014
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Em vigor desde 19/09/2014