A seleção dos projetos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é efetuada através do indicador Mérito do Projeto, nos termos do disposto no Anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 9.º — Critérios de seleção dos projetos das empresas
Vigente desde: 19/09/2014
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