Compete à Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património:
- a)A cooperação com os demais serviços, assegurando o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos;
- b)Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e previsional do pessoal da PGR;
- c)Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores e assegurar o expediente inerente à administração do pessoal;
- d)Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho do pessoal;
- e)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal da PGR, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
- f)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- g)Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, e assegurar o respetivo controlo de execução;
- h)Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
- i)Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais, e proceder à sua distribuição pelos serviços;
- j)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
- k)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
- l)Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e controlar a execução orçamental da PGR e dos órgãos e serviços de apoio, e propor as alterações necessárias;
- m)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- n)Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos;
- o)Executar os atos e procedimentos administrativos referentes à aquisição de bens e serviços, instruindo processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
- p)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
- q)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos, existentes na PGR, organizando e mantendo atualizado o respetivo inventário, a rever anualmente;
- r)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios ocupados pela PGR, com o seu recheio e respetivos anexos, bem como a organização e funcionamento de todos os serviços a eles referentes, em articulação com a Coordenação dos Palácios da Presidência;
- s)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
- t)Coordenar a utilização do parque de viaturas automóveis dos serviços afetos à PGR;
- u)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.