- 1 -O GACS integra os seguintes serviços:
- a)De apoio:
i. O Núcleo Redatorial;
ii. O Núcleo Técnico.
- b)Periféricos:
i. A Delegação de Angra do Heroísmo;
ii. A Delegação da Horta.
- a)De apoio:
- 2 -São atribuições do Núcleo Redatorial:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à atividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da administração regional autónoma;
- b)Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos atos e factos mais relevantes da realidade regional;
- c)Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
- d)Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;
- e)Organizar e manter atualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.
- 3 -São atribuições do Núcleo Técnico:
- a)Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos audiovisuais e fotográficos;
- b)Assegurar a organização do arquivo audiovisual e fotográfico, providenciando a sua conservação e atualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo;
- c)Assegurar a organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do mesmo;
- d)Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo Redatorial.
- 4 -Os serviços do GACS articularão com o Centro de Informação o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.
Artigo 19.º — Estrutura e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021