Ao diretor regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
- a)Definir e propor ao SSRPRE as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as ações necessárias à respetiva concretização;
- b)Representar a DRC;
- c)Superintender todos os serviços e atividades da DRC;
- d)Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
- e)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o relatório de atividades anuais.