- 1 -Compete ao GIIAC, designadamente:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à atividade da DRC;
- b)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- c)Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e imigração, bem como às respetivas comunidades;
- d)Divulgar os temas mais pertinentes da emigração e imigração pelos meios adequados;
- e)Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- f)Coordenar cursos, ações de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
- g)Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
- h)Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, audiovisual ou outro;
- i)Garantir e atualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional;
- j)Acompanhar visitas à Região, oriundas das diversas comunidades;
- k)Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre todas as atividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
- l)Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- m)Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
- n)Colaborar em ações da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;
- o)Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas;
- p)Elaborar relatórios de atividade e previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das ações cometidas ao GIIAC;
- q)Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam cometidas superiormente.
- 2 -O GIIAC é dirigido por um coordenador.
Artigo 47.º — Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021