- 1 -Os direitos, obrigações e as respetivas competências dos serviços, objeto do presente diploma, são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de noventa dias, contados da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021