- 1 -Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais seguintes:
- a)Os artigos 27.º a 52.º das Secções V, VI e VII do Capítulo II do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho;
- b)Os artigos 27.º a 36.º da Subsecção II da Secção II do Capítulo III do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2011/A, de 23 de novembro.
- 2 -As referências feitas em lei ou regulamento às disposições referidas no número anterior, entendem-se reportadas às correspondentes normas do presente diploma.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021