- 1 -À Unidade de Apoio Jurídico, doravante designado por UAJ, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico ao diretor regional e aos demais serviços da DRTAM;
- b)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as competências da DRTAM;
- c)Apreciar e elaborar projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da DRTAM;
- d)Colaborar na elaboração de peças dos procedimentos para a formação de contratos públicos, na área dos transportes aéreos e marítimos, sempre que solicitado;
- e)Prestar apoio jurídico nas fases de formação e execução de contratos públicos celebrados pela DRTAM;
- f)Promover a atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta Ética, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de execução.
- 2 -A UAJ é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 11.º — Unidade de Apoio Jurídico
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º