- 1 -A Direção Regional do Turismo, doravante designada por DRTur, é o serviço executivo da SRTTE que tem por missão contribuir para a definição e execução das políticas regionais de apoio ao setor turístico, nomeadamente na estruturação, qualificação e diversificação de recursos e produtos turísticos, visando a consolidação de um modelo de turismo sustentável.
- 2 -À DRTur compete:
- a)Apoiar o secretário regional na definição e execução das políticas regionais de apoio ao setor turístico;
- b)Assegurar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físico-turístico de áreas consideradas de interesse prioritário, visando a correta gestão e enquadramento sustentável dos equipamentos e fluxos turísticos a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes;
- c)Promover ou apoiar as ações desencadeadas, no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região Autónoma dos Açores ou outras ações afins, assegurando, designadamente, a participação em iniciativas de interesse para esse setor de atividade;
- d)Editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística regional;
- e)Colaborar com todos os serviços e organismos regionais, nacionais ou internacionais, relativamente a todas as matérias que interessem ao setor turístico, nomeadamente com os que se encontrem envolvidos em atividades ou projetos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;
- f)Assegurar, sempre que superiormente for determinado, a representação da Região Autónoma dos Açores junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao setor do turismo, na perspetiva dos interesses e objetivos do setor, bem como a participação em organismos e manifestações internacionais e nacionais no mesmo âmbito;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DRTur é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O Diretor Regional do Turismo tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os contratos que se refiram ao âmbito das respetivas competências, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal.
Artigo 12.º — Missão e competências
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021