- 1 -À Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Incentivos, doravante designada por DSGRI, compete:
- a)Coordenar toda a atividade da DSGRI, garantindo o seu funcionamento;
- b)Preparar o plano anual de investimento, as orientações de médio prazo, bem como o controlo da sua execução;
- c)Analisar e propor alterações orçamentais;
- d)Controlar a aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos serviços da DRTur;
- e)Coordenar os projetos e ações a implementar no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
- f)Promover a transição digital, através da implementação e desenvolvimento de plataformas que desmaterializem, modernizem e inovem os serviços e procedimentos administrativos, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes, para a administração pública regional;
- g)Gerir os procedimentos adotados no âmbito da tramitação das candidaturas de incentivos;
- h)Analisar os projetos de investimento candidatados aos diversos sistemas de incentivos financeiros, bem como à formalização da sua atribuição;
- i)Proceder à execução dos sistemas de incentivos de promoção e animação turística geridos pela DRTur, através da análise e validação dos pedidos de pagamento, na vertente documental, contabilística e financeira, verificando as evidências do projeto, objeto de apoio, e propondo o seu pagamento e ou encerramento financeiro;
- j)Preparar minutas dos contratos de concessão de incentivos e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
- k)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos;
- l)Analisar e emitir parecer relativamente a pedidos de alteração aos projetos, designadamente quanto ao seu objeto e prazo de execução;
- m)Proceder a ações de fiscalização dos projetos;
- n)Promover ações de divulgação dos incentivos financeiros;
- o)Efetuar protocolos de colaboração com as autarquias locais, e acompanhar a execução dos contratos-programa, no âmbito da qualificação das infraestruturas turísticas, celebrados com as diversas entidades;
- p)Superintender todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e gestão de recursos humanos;
- q)Colaborar com o serviço de gestão de informática no apoio aos projetos e ações, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
- r)Propor legislação no âmbito de incentivos relacionados com o turismo;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGRI é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSGRI integra a Divisão de Planeamento e Gestão de Meios.
Artigo 14.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Incentivos
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021