- 1 -À Divisão de Planeamento e Gestão de Meios, doravante designada por DPGM, compete:
- a)Preparar a elaboração de candidaturas dos investimentos da DRTur a cofinanciamento comunitário;
- b)Acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos projetos candidatos a fundos comunitários, em articulação com os restantes serviços, assegurando, quando necessário, a representação da DRTur nas respetivas comissões de acompanhamento;
- c)Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do plano de investimentos e orçamento de funcionamento;
- d)Coordenar a elaboração da conta de gerência da DRTur;
- e)Propor a aquisição de equipamentos necessários ao eficaz funcionamento da DRTur;
- f)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRTur e à Inspeção Regional do Turismo, mantendo atualizado o respetivo inventário;
- g)Assegurar o encaminhamento para os serviços competentes da SRTTE, dos elementos administrativos relevantes relativos ao património da DRTur, sem prejuízo das atribuições do departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- h)Executar as demais ações relativas à administração e gestão dos trabalhadores;
- i)Verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo, assegurando o seu registo, tramitação e arquivo;
- j)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho e propor as ações para a sua efetivação;
- k)Apoiar o serviço de gestão de informática, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
- l)Gerir o parque automóvel da DRTur, em todas as ilhas;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPGM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DPGM integra as unidades seguintes:
- a)Unidade de Apoio à Gestão de Meios;
- b)Unidade de Apoio aos Recursos Humanos.
Artigo 15.º — Divisão de Planeamento e Gestão de Meios
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021