- 1 -À Unidade de Apoio à Gestão de Meios, doravante designada por UAGM, compete:
- a)Instruir a proposta do orçamento de funcionamento da DRTur;
- b)Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução financeira do orçamento e do plano, bem como gerir o fundo de maneio afeto à DRTur;
- c)Elaborar o relatório de atividades e a conta de gerência da DRTur;
- d)Acompanhar os processamentos contabilísticos, quer na sua verificação, classificação e arquivamento;
- e)Preparar toda a informação relativa à execução do plano e ao orçamento de funcionamento;
- f)Organizar e manter atualizados o inventário e o cadastro dos bens;
- g)Assegurar a gestão de stocks;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UAGM é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 16.º — Unidade de Apoio à Gestão de Meios
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º