- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento e Apoio Estratégico, doravante designada por DSPAE, compete:
- a)Coordenar toda a atividade da DSPAE, garantindo o seu funcionamento;
- b)Garantir a implementação e monitorização do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores - PROTRAA - e promover a sua revisão periódica;
- c)Colaborar com os restantes serviços da SRTTE e ou entidades externas na preparação dos planos de turismo;
- d)Promover a execução de estudos destinados a uma avaliação contínua do fenómeno turístico e do seu impacte, por forma a fomentar a promoção de um crescimento equilibrado e sustentável da oferta turística regional;
- e)Propor as normas de planeamento para o setor do turismo e promover a sua divulgação;
- f)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do setor do turismo nas ações globais de planeamento;
- g)Acompanhar a execução dos projetos de obras aprovados ou apoiados financeiramente pela DRTur, bem como prestar apoio técnico a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- h)Analisar e propor as decisões ou pareceres a adotar relativamente aos processos de licenciamento das empresas de animação turística;
- i)Analisar e propor a decisão relativa aos processos de licenciamento das operações de observação turística de cetáceos;
- j)Apreciar e emitir parecer sobre os projetos de animação turística, para efeitos de instrução de candidaturas a incentivos financeiros;
- k)Promover o correto exercício das profissões e das atividades turísticas;
- l)Garantir a atualização da informação respeitante a todos os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, empresas de animação turística, agências de viagens, profissionais de informação turística ou outros considerados de interesse para o turismo;
- m)Colaborar com os departamentos competentes na elaboração, atualização, e tratamento de dados estatísticos relativos ao setor do turismo, visando a sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- n)Promover a informação, sensibilização, educação e formação no setor;
- o)Preparar legislação com interesse e incidência no setor turístico;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPAE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPAE integra a Unidade de Ordenamento Turístico.
Artigo 18.º — Direção de Serviços de Planeamento e Apoio Estratégico
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021