- 1 -À Direção de Serviços de Informação Turística, Estruturação e Valorização do Produto, doravante designada por DSITEVP, compete:
- a)Coordenar toda a atividade da DSITEVP, garantindo o seu funcionamento;
- b)Fomentar e promover o conceito de turismo de natureza, nomeadamente na componente ativa e experiencial, através da dinamização da prática de atividades de turismo de ar livre, turismo de natureza, turismo de aventura e experiencial;
- c)Recolher, organizar, compilar e mapear os dados sobre os recursos regionais ligados às atividades de fruição da natureza, nas vertentes terrestre, aérea e marinha;
- d)Identificar as necessidades de elaboração de projetos de aproveitamento e valorização de recursos turísticos regionais, assegurando a execução e o acompanhamento de ações, projetos e programas na área do turismo de natureza e experiencial, consentâneos com a estratégia definida para o setor;
- e)Promover a organização e divulgação de informação relativa às atividades de turismo de ar livre, aventura, natureza e experiencial;
- f)Proceder à promoção, apoio e participação em eventos ou iniciativas de divulgação ou desenvolvimento das diversas atividades de turismo de natureza e experiencial;
- g)Conceber, planear e organizar o enquadramento regulamentar sobre os vários usos turísticos que possam recair sobre os parques naturais de ilha;
- h)Elaborar propostas, pareceres e relatórios sobre a estruturação do produto, promovendo o enriquecimento e ordenamento do produto turístico regional;
- i)Acompanhar a execução dos contratos de concessão de exploração das estruturas termais a cargo da Região Autónoma dos Açores, bem como desenvolver todos os procedimentos, visando o seu regular funcionamento;
- j)Supervisionar a coordenação dos serviços de informação turística;
- k)Promover a atualização da informação turística nos suportes físicos e digitais da Região Autónoma dos Açores;
- l)Coordenar a edição, publicação de textos e informações de interesse para a oferta turística regional;
- m)Apoiar a organização de deslocações de agentes à Região Autónoma dos Açores, no âmbito da divulgação do destino turístico regional;
- n)Conferir apoio logístico à comissão de acompanhamento da classificação dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores;
- o)Proceder à coordenação da promoção e divulgação da rede homologada de percursos pedestres dos Açores, com o objetivo de envolver e sensibilizar as entidades públicas e privadas na sua utilização;
- p)Supervisionar e coordenar a unidade dos percursos pedestres;
- q)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração de contratos públicos, controlando a sua execução;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSITEVP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSITEVP integra as unidades seguintes:
- a)Unidade de Apoio à Informação Turística;
- b)Unidade de Apoio aos Percursos Pedestres.
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Informação Turística, Estruturação e Valorização do Produto
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021