- 1 -Ao Serviço de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros, doravante designado por SGIRF, compete:
- a)Colaborar nas ações necessárias à elaboração do plano e orçamento afeto à DREn;
- b)Propor a execução do plano e orçamento afeto à DREn;
- c)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- d)Elaborar as propostas de alterações orçamentais;
- e)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- f)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- g)Colaborar nos procedimentos financeiros e contabilísticos a submeter nos programas de fundos comunitários;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DREn;
- i)Assegurar o economato da DREn;
- j)Rececionar, analisar e processar as candidaturas aos sistemas de incentivo da DREn;
- k)Proceder à elaboração de relatórios de execução dos programas de incentivo da DREn;
- l)Recolher dados e elaborar estudos, nomeadamente de carácter estatístico, que permitam caracterizar o setor energético regional;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SGIRF depende diretamente do diretor de serviços da DSPGR.
Artigo 32.º — Serviço de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021