- 1 -À Unidade de Apoio Técnico aos Transportes Aéreos, doravante designada por UATTA compete:
- a)Acompanhar a execução das obras realizadas em infraestruturas aeroportuárias da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- b)Acompanhar a legislação aplicável ao transporte aéreo e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao setor;
- c)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração de infraestruturas aeroportuárias, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- d)Colaborar na preparação e tratamento de estatísticas específicas setoriais necessárias à integração e caracterização do setor dos transportes aéreos;
- e)Preparar os procedimentos necessários à atribuição de licenças de ocupação e utilização do domínio público aeroportuário;
- f)Emitir informações e pareceres técnicos sobre projetos relacionados com infraestruturas aeroportuárias, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- g)Emitir informações e pareceres técnicos e promover estudos sobre modelos de transporte aéreo;
- h)Coligir, organizar e tratar informação estatística relacionada com o setor dos transportes aéreos;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UATTA é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 8.º — Unidade de Apoio Técnico aos Transportes Aéreos
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º