- 1 -O Centro de Artesanato e Design dos Açores, doravante designado por CADA, é o órgão executivo da SRJQPE ao qual está cometida a execução da política regional nas áreas do desenvolvimento, da valorização dos produtos tradicionais, designadamente do artesanato regional e unidades produtivas artesanais, da formação profissional e da coordenação de iniciativas multifuncionais com desenvolvimento no meio local.
- 2 -Ao CADA compete:
- a)Assegurar a emissão das cartas de artesão e das unidades produtivas artesanais nos termos legais;
- b)Especificar e propor atividades e profissões que devam ser consideradas como artesanais;
- c)Instruir os processos visando a concessão de todos os incentivos ao artesanato e respetiva fiscalização de dados;
- d)Proceder à recolha de dados estatísticos que possibilitem o conhecimento e melhor definição das políticas para o setor;
- e)Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional junto dos agentes económicos interessados;
- f)Desenvolver as ações necessárias à formação e informação dos artesãos;
- g)Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal através do sistema de certificação do Artesanato dos Açores;
- h)Promover e fiscalizar as produções certificadas ao abrigo da marca coletiva Artesanato dos Açores e indicações geográficas;
- i)Emitir pareceres sobre projetos de âmbito regional na área do artesanato, com incidência nas atividades económicas;
- j)Promover e dinamizar o artesanato regional, quer como elemento preservador de memória coletiva quer como atividade criadora com potencial económico;
- k)Promover e organizar feiras, exposições e certames regionais, nacionais e internacionais e coordenar a participação e o intercâmbio da Região Autónoma dos Açores com as suas congéneres nacionais ou internacionais;
- l)Estimular a criação de microempresas artesanais mais competitivas, na qualidade e diferenciação de alguns produtos fundamentados nos aspetos mais relevantes do património cultural e natural da Região, associando inovação e tradição;
- m)Desenvolver relações de cooperação com outros organismos regionais, nacionais e internacionais, privilegiando o estabelecimento de acordos e protocolos que contribuam para a promoção cultural, social e económica da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do artesanato;
- n)Atribuir menções de mérito às unidades produtivas artesanais com carreira consolidada e historicamente relevantes, cujo trabalho contribuiu para a preservação e ampliação da identidade das artes e ofícios dos Açores;
- o)Assegurar a recolha, organização, produção e disponibilização de conhecimento sobre as práticas artesanais;
- p)Editar publicações e textos de interesse técnico e promocional como estratégia de valorização dos produtos artesanais;
- q)Fomentar o acesso às técnicas artesanais tradicionais, através da aprendizagem formal e informal em articulação com medidas de formação e de emprego e da criação de parcerias com estabelecimentos do ensino;
- r)Atribuir bolsas de estudo e de investigação na área do artesanato, visando garantir a continuidade e a renovação do setor, através da formação especializada de novos artesãos e da investigação conducente à sua preservação e inovação;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O CADA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Missão e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º