- 1 -A estrutura da DRJ integra a Direção de Serviços da Juventude, doravante designada por DSJ.
- 2 -A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho da Juventude dos Açores.
- 3 -A DRJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 20.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024