- 1 -À Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu, doravante designada por DAAFSE, compete:
- a)Efetuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de alteração, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de reembolsos e saldos finais;
- b)Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis;
- c)Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia;
- d)Acompanhar a execução das ações apoiadas;
- e)Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores;
- f)Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detetadas em sede de análise e acompanhamento das ações submetidas a cofinanciamento comunitário;
- g)Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das operações cofinanciadas;
- h)(Revogada.)
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAAFSE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/11/2024