- 1 -Na dependência do secretário regional funcionam os serviços seguintes:
- a)Consultivos: Conselho de Juventude dos Açores;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- ii)Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- iii)Gabinete de Recursos Digitais e da Comunicação;
- iv)Centro de Artesanato e Design dos Açores;
- v)Observatório do Emprego e Qualificação Profissional;
- vi)Gabinete de Defesa do Consumidor;
- vii)Direção Regional da Juventude;
- viii)Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- c)Serviços Inspetivos:
- i)Inspeção Regional das Atividades Económicas;
- ii)Inspeção Regional do Trabalho.
- 2 -Na dependência do secretário regional funciona ainda o Fundo Regional do Emprego.
- 3 -Sob a tutela do secretário regional funciona ainda o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/11/2024