- 1 -O Gabinete de Recursos Digitais e da Comunicação, doravante designado por GRDC, funciona na direta dependência hierárquica do secretário regional e assegura, de forma partilhada, os serviços informáticos, recursos digitais e a comunicação, ao secretário regional e respetivo gabinete, às direções regionais e aos demais órgãos e serviços da SRJQPE.
- 2 -Ao GRDC compete:
- a)Prestar apoio técnico e logístico ao secretário regional, ao respetivo gabinete e aos serviços da SRJQPE nas áreas das telecomunicações, recursos digitais, informática e redes;
- b)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRJQPE, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
- c)Participar no processo técnico de modernização administrativa da SRJQPE;
- d)Definir a estratégia dos sistemas de informação e comunicação da SRJQPE;
- e)Prestar apoio técnico e emitir parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, da SRJQPE, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;
- f)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à partilha de informações e experiências;
- g)Garantir a correta manutenção, conservação e reparação de equipamentos informáticos da SRJQPE;
- h)Assegurar e gerir o centro de atendimento telefónico da SRJQPE;
- i)Acompanhar e monitorizar a comunicação pública e a comunicação mediática dos temas e assuntos de interesse para a SRJQPE;
- j)Difundir, de forma geral e seletiva, a informação de interesse para a SRJQPE;
- k)Promover o relacionamento permanente da SRJQPE com a comunicação social;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O Gabinete de Recursos Digitais e Comunicações integra:
- a)A Unidade de Recursos Digitais;
- b)A Unidade da Comunicação.
- 4 -O GRDC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 9.º — Missão e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º