- 1 -As alterações na estrutura orgânica dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, doravante designados por serviços de promoção cultural, são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
- 2 -A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público da Região Autónoma dos Açores (BEP-Açores).
Artigo 2.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023