- 1 -Na Região Autónoma dos Açores, são classificados como museus de ilha:
- a)O Museu de Santa Maria, que compreende, em Vila do Porto:
- i)O núcleo sede de Santo Espírito;
- ii)O núcleo de Vila do Porto;
- iii)O Atlântida Cine (antigo cinema);
- iv)O Quonset-hut;
- b)O Museu da Graciosa, que compreende:
- i)O núcleo sede, localizado em Santa Cruz da Graciosa;
- ii)O Moinho de Vento, o Barracão dos Botes Baleeiros, a Tenda do Ferreiro e a Casa da Debulhadora, localizados em Santa Cruz da Graciosa;
- iii)O Barracão dos Botes Baleeiros localizado na Praia, freguesia de São Mateus;
- c)O Museu Francisco de Lacerda, que compreende, na Calheta de São Jorge, o núcleo sede e a Oficina de conservação e restauro, antigas instalações;
- d)O Museu das Flores, que compreende, em Santa Cruz das Flores:
- i)O núcleo sede no Edifício do Convento;
- ii)O Antigo Convento de S. Boaventura;
- iii)A Antiga Fábrica da Baleia do Boqueirão e Reservas.
- a)O Museu de Santa Maria, que compreende, em Vila do Porto:
- 2 -Sempre que se justifique os museus de ilha podem ter extensões com denominações próprias, a criar por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de assuntos culturais.
Artigo 5.º — Museus de ilha
Vigente desde: 31/07/2023
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