- 1 -O Núcleo de Arquivo e Documentação, doravante designado por NAD, é um serviço de apoio aos órgãos e serviços da SRECD nos domínios do arquivo, gestão e coordenação da documentação gerada pelo próprio departamento, bem como a de todos os organismos dele dependentes.
- 2 -Ao NAD compete:
- a)Colaborar com as direções regionais, serviços dependentes e serviços inspetivos da SRECD em matéria de modernização e reforma da Administração Pública e da transição digital, promovendo a harmonização funcional dos sistemas de gestão da informação e documentação;
- b)Propor políticas de modelos de governança em matéria de gestão da informação, comum a toda a SRECD;
- c)Analisar, promover e acompanhar a execução da política arquivística, no âmbito das atividades da SRECD;
- d)Superintender técnica e normativamente os sistemas de informação e documentação da SRECD;
- e)Fiscalizar o bom desempenho dos sistemas de informação e documentação da SRECD;
- f)Fomentar e apoiar a implementação de sistemas de gestão da informação e documentação, promovendo a criação e aplicação de normas transversais relativas à gestão e desmaterialização processual a toda a SRECD;
- g)Elaborar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização, desmaterialização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- h)Emitir parecer sobre a remessa de informação e documentação da SRECD;
- i)Emitir parecer e apoiar tecnicamente as direções regionais da SRECD relativamente aos prazos de conservação dos documentos administrativos e destino final da informação e documentação, bem como a sua integração nos respetivos serviços centralizados;
- j)Definir, promover e apoiar a formação dos recursos humanos afetos às direções regionais, serviços dependentes e serviços inspetivos da SRECD, em matéria de arquivo e documentação;
- k)Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre a alteração de suporte, nomeadamente a microfilmagem e a digitalização na SRECD;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O NAD é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Núcleo de Arquivo e Documentação
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º